Em alguns contratos, os juros podem ser incorporados ao saldo em intervalos diários. Para o consumidor, a dificuldade é entender o alcance da cláusula e sua relação com os valores cobrados.
No REsp 1.826.463/SC, a Segunda Seção do STJ examinou um contrato com previsão genérica de capitalização diária, sem informar a taxa diária. O tribunal destacou o dever de informar essa taxa para permitir ao consumidor compreender o encargo.
A investigação começa pelo texto completo do contrato. Procure a periodicidade prevista, as taxas efetivas mensal e anual e a eventual indicação da taxa diária. Depois, confira como essas informações aparecem na evolução da dívida. Uma menção isolada a “juros” não permite reconstruir o cálculo.
A análise jurídica e a análise financeira precisam conversar. O advogado deve identificar qual cobrança é questionada, em que período ocorreu e qual consequência está sendo pedida. Um cálculo pode ser necessário para demonstrar o impacto efetivo.
É importante delimitar o alcance da tese. A ausência da taxa diária não autoriza concluir que todo juro é ilegal, que o contrato inteiro perde validade ou que o veículo será automaticamente devolvido. O estudo seguinte apresenta uma decisão de 2026 sobre os limites dessa discussão em contratos com prestações prefixadas.




