“Não assinei nenhuma carta.” Esse fato merece ser relatado, mas não permite concluir, sozinho, que a busca e apreensão é inválida. Para avaliar a notificação, é necessário examinar o documento e o endereço utilizado.
No Tema 1.132, o STJ decidiu que, na busca e apreensão fundada em alienação fiduciária, basta o envio da notificação ao endereço indicado no contrato, dispensada a prova de recebimento pelo devedor ou por terceiros. A tese foi firmada nos REsps 1.951.888/RS e 1.951.662/RS.
Por isso, uma defesa baseada apenas na ausência de assinatura pessoal pode não enfrentar o fundamento que o Judiciário considera suficiente. A pergunta precisa ser mais precisa: há prova do envio e ele foi dirigido ao endereço contratual correto?
Para conferir, coloque lado a lado a página do contrato com o endereço, a notificação e os registros de postagem juntados ao processo. Se existir divergência, identifique exatamente o campo diferente. Preserve também comunicações documentadas sobre alterações cadastrais, para que o advogado avalie seu alcance.
Não transforme uma hipótese de irregularidade em conclusão antes de conhecer os documentos apresentados pelo banco. A análise pode revelar um problema relevante ou mostrar que essa linha de defesa não encontra apoio no caso.




