Depois da venda do veículo apreendido, receber outra cobrança costuma provocar uma pergunta direta: se o bem foi vendido, de onde veio essa dívida? A resposta precisa permitir conferir os números.
No REsp 1.742.102, o STJ reconheceu que cabe ao credor fiduciário demonstrar a venda e a aplicação do valor para pagamento do débito e das despesas, inclusive quanto ao eventual saldo. O caso envolvia um caminhão dado em garantia de empréstimos e discutia quem suportava esse ônus.
Para preparar a análise, preserve a cobrança recebida e qualquer informação sobre a venda. Organize os pagamentos anteriores e anote os documentos solicitados ao credor. O consumidor não precisa preencher com suposições um preço que desconhece.
Uma demonstração útil permite identificar a data da venda, o valor obtido, a dívida considerada e as despesas lançadas. A conferência deve esclarecer se os valores apresentados podem ser conciliados com os documentos disponíveis.
Essa análise pode revelar uma cobrança a examinar, um saldo a esclarecer ou falta de informações para chegar a uma conclusão. A venda do veículo não deve ser confundida com quitação automática.




