Um desconto no benefício e uma cópia de contrato não encerram a discussão quando você não reconhece a contratação. Se o banco apresenta ao processo um instrumento cuja assinatura é especificamente impugnada, cabe à instituição demonstrar sua autenticidade.
Essa distribuição do ônus da prova foi definida pelo STJ no Tema 1.061. Ela impede que a simples juntada de um papel assinado seja tratada como resposta suficiente à contestação do consumidor.
O pedido precisa identificar com precisão o que está sendo negado. Qual contrato? Qual desconto? A assinatura não é sua? Houve contratação de um produto diferente do que foi informado? Cada situação exige uma construção própria. Em contratos digitais, também é necessário examinar os registros de identificação e aceite, sem presumir que toda prova se resume à escrita manual.
Reúna os extratos, os protocolos e a documentação recebida. Solicite o contrato integral e preserve mensagens ou ligações às quais você tenha acesso legítimo. Se o problema afeta renda de aposentadoria, informe quando os descontos começaram e qual é o impacto mensal.
O direito de contestar uma contratação não reconhecida tem fundamento concreto. A instituição precisa enfrentar a impugnação com prova adequada. A análise jurídica identifica o instrumento, exige esclarecimentos e formula as medidas relacionadas à cobrança, aos descontos e aos prejuízos efetivamente demonstrados.




