Quando o pagamento das dívidas de consumo compromete a manutenção básica da família, o problema precisa ser tratado como um conjunto. Tomar um novo empréstimo para pagar outro pode esconder o desequilíbrio sem resolvê-lo.
A Lei do Superendividamento criou instrumentos para a pessoa natural de boa-fé que não consegue cumprir suas dívidas de consumo sem comprometer o mínimo existencial. A finalidade é organizar o tratamento dessas obrigações dentro das condições legais.
O primeiro trabalho é levantar a situação completa. Quanto entra? O que é indispensável para moradia, alimentação e saúde? Quais dívidas existem, quem são os credores e quais garantias foram oferecidas? Sem isso, uma parcela aparentemente menor pode resultar apenas em prazo e custo maiores.
Há exclusões legais, inclusive para certas dívidas com garantia real, financiamento imobiliário e crédito rural, além de restrições relacionadas à má-fé. Por isso, o procedimento não pode ser apresentado como uma forma universal de reunir qualquer obrigação ou obter perdão.
Organize contratos, extratos, renda e despesas essenciais. Informe também acordos e processos já existentes. Esses documentos permitem avaliar a elegibilidade e preparar uma proposta que dialogue com a capacidade real de pagamento.
O sustento da família integra a proteção jurídica. Reorganizar as dívidas com fundamento na lei é diferente de aceitar uma sequência de renegociações sem compreender quanto será pago e o que restará para viver.




