Completar 18 anos não apaga uma pensão alimentícia fixada pela Justiça. A Súmula 358 do STJ exige decisão judicial e oportunidade de manifestação do filho para que ocorra o cancelamento por maioridade.
Essa regra protege os dois lados. O filho não perde abruptamente uma renda necessária porque chegou a uma determinada idade. Quem paga também dispõe de caminho para demonstrar que a obrigação deve ser revista ou encerrada.
Depois da maioridade, é necessário apresentar a realidade atual. Estudos, despesas indispensáveis, saúde, renda própria e condições efetivas de autonomia integram essa análise. A simples afirmação “já é adulto” não substitui a avaliação. Também não existe uma regra universal que garanta alimentos até os 24 anos para qualquer pessoa.
Se você recebe, preserve os documentos que mostram a necessidade e organize sua participação no processo. Se paga e entende que a situação mudou, reúna os elementos da mudança e utilize a via judicial. Parar por conta própria cria um problema adicional de descumprimento de uma obrigação ainda vigente.
A orientação é firme: primeiro se revê a obrigação pela forma adequada; depois se aplica o que foi decidido. A idade é um dado relevante, não uma autorização para ignorar a decisão existente.




