A convivência com os filhos exige previsibilidade. Quando existe acordo homologado ou decisão judicial, uma das partes não pode simplesmente transformar o calendário em uma concessão pessoal, cancelando encontros de forma injustificada e repetida.
O STJ reconhece a aplicação de multa coercitiva quando o responsável pela guarda descumpre imotivadamente um acordo judicial de visitas. A finalidade é fazer cumprir a obrigação e proteger a relação familiar. O valor e a medida adequada são definidos no processo; não existe uma multa automática para todo encontro frustrado.
Para agir, substitua o relato genérico por uma cronologia. Registre a data prevista, o que foi combinado, o motivo apresentado para o cancelamento e a tentativa concreta de cumprir a decisão. Preserve a conversa inteira. Um recorte de tela pode esconder a justificativa ou alterar a compreensão do episódio.
Também é necessário distinguir obstrução de proteção. Relatos de violência, risco à criança, adoecimento ou outras circunstâncias relevantes precisam ser avaliados. O pedido deve buscar uma convivência segura, e não impor exposição a perigo. A criança não deve produzir provas nem ser colocada para escolher um lado.
Se houver proibição judicial de contato, ela permanece obrigatória. A organização das entregas, a participação de terceiro e qualquer comunicação dependem do que a decisão permite ou de autorização judicial. Aplicativos e mensagens intermediadas não revogam restrições.
Quem enfrenta impedimentos injustificados tem instrumentos para pedir cumprimento, esclarecimento do calendário e medidas adequadas ao caso. A atuação firme se traduz em documentação, pedido preciso e proteção do vínculo dos filhos com seus responsáveis, sem transformar a criança em instrumento do conflito.




