Ter um herdeiro menor de idade não torna obrigatório, em qualquer circunstância, fazer todo o inventário pela via judicial. As alterações promovidas pelo CNJ em 2024 abriram a possibilidade de inventário extrajudicial com menores ou incapazes, desde que os requisitos de proteção sejam cumpridos.
Não basta levar ao cartório um acordo assinado pelos adultos. A atribuição do quinhão do menor em fração ideal de cada bem, as limitações à disposição de seu patrimônio e a manifestação favorável do Ministério Público fazem parte dessa estrutura.
A possibilidade interessa a famílias que já concordam sobre a composição do patrimônio e pretendem formalizar a sucessão. A via adequada deve ser escolhida a partir dos fatos: quem são os herdeiros, quais bens existem, se há dívidas, testamento, conflito ou alguma impugnação.
Havendo divergência relevante ou objeção que exija decisão judicial, o procedimento precisa ser encaminhado ao juízo competente. O cartório não substitui o juiz para resolver um litígio entre interessados.
Organize certidões, documentos dos bens, obrigações do falecido e a proposta de divisão. A assistência jurídica traduz o consenso em uma partilha compatível com os direitos de todos, especialmente de quem ainda não pode defender sozinho seus interesses.
A família tem uma alternativa real à tramitação integralmente judicial, sem abrir mão da proteção dos menores. A escolha correta economiza etapas desnecessárias e preserva a validade do que será formalizado.




