Quem recebe aposentadoria, reforma ou pensão e tem uma doença abrangida pela legislação pode exigir o reconhecimento da isenção do imposto de renda sobre os rendimentos protegidos. Esse direito não depende de o benefício ter sido concedido por invalidez. A doença pode ter sido diagnosticada depois da aposentadoria.
Neoplasia maligna, cardiopatia grave, doença de Parkinson e nefropatia grave estão entre as hipóteses previstas. A lista legal deve ser respeitada: não basta chamar uma condição de “grave” para enquadrá-la automaticamente. O STJ considera esse rol taxativo.
O atendimento começa com duas verificações: a comprovação do diagnóstico e a identificação do que está sendo recebido. A regra alcança os proventos elegíveis e o 13º correspondente. Salário, aluguel e outras receitas exigem classificação própria. Ter um rendimento isento não torna toda a declaração isenta.
Também é necessário cruzar as datas. Quando começou o rendimento de aposentadoria? Quando a doença foi comprovada? Desde quando o imposto foi retido? A resposta demonstra o período protegido e permite apurar eventual pagamento indevido.
Separe os informes de rendimentos de cada fonte, os comprovantes de concessão e a documentação médica. O relatório deve identificar o diagnóstico e os elementos que sustentam o enquadramento, com a data clinicamente comprovada. Documentos antigos podem ser decisivos para estabelecer o início do direito.
A isenção precisa ser aplicada corretamente à retenção e à declaração. Ela não dispensa automaticamente a entrega da declaração anual. O objetivo é reconhecer o tratamento tributário previsto em lei e impedir que rendimentos protegidos continuem sendo tributados por falta de organização documental.




