Completar 70 anos não elimina a autonomia para decidir sobre a vida afetiva e patrimonial. No Tema 1.236, o STF reconheceu que a separação legal de bens pode ser afastada por manifestação expressa das partes mediante escritura pública.
A escolha precisa ser formalizada corretamente. Para casamentos já existentes, a alteração do regime observa o procedimento judicial próprio. Na união estável, a formalização pode ocorrer por escritura. O caminho depende, portanto, da situação que o casal já possui e do que pretende organizar.
Também não existe alteração automática. Sem a escolha juridicamente adequada, permanece o regime legal aplicável. E a mudança não reescreve livremente o passado: os efeitos patrimoniais são prospectivos, com preservação dos direitos de terceiros.
Antes de decidir, mapeie os bens anteriores, o que poderá ser adquirido em conjunto e os direitos de filhos ou outros familiares que integrem a sucessão. Regime de bens e herança se relacionam, mas não são a mesma coisa.
A conversa deve envolver vontade dos dois, informação compreensível e ausência de pressão. A idade não autoriza familiares a substituir a decisão de uma pessoa capaz, nem dispensa a proteção contra abuso.
O direito de escolher existe. A segurança vem de transformar essa escolha em um ato adequado, com compreensão dos efeitos sobre a união e sobre o patrimônio que será construído depois.




