Sucessões

União estável também gera direito à herança: o companheiro não é um estranho à sucessão

O STF afastou a diferenciação do regime sucessório entre casamento e união estável. Reconhecer e documentar a relação protege direitos.

Ilustração editorial: Uma vida em comum. Direitos reconhecidos.

A ausência de casamento civil não transforma o companheiro em alguém sem direitos sucessórios. O STF afastou a diferença de regime de sucessão entre cônjuges e companheiros no Tema 809.

Isso significa que a união estável reconhecida precisa ser considerada na organização da herança conforme as regras aplicáveis. Não significa que toda pessoa sobrevivente recebe metade de tudo. A composição da família, o regime de bens e a natureza do patrimônio definem a divisão.

Também é necessário distinguir meação e herança. A primeira decorre dos bens comuns do relacionamento. A segunda trata da transmissão do patrimônio de quem faleceu. Misturar essas parcelas é uma das causas mais frequentes de propostas equivocadas entre familiares.

Uma dificuldade prática aparece quando a existência da união é negada após a morte. Por isso, documentos sobre a relação, sua duração e a vida familiar têm importância real. Uma escritura ajuda a documentar a situação, mas a ausência dela não encerra, sozinha, a análise sobre a existência da união.

Se houve morte e o inventário já começou, a participação do companheiro precisa ser enfrentada no procedimento adequado. Partilhas antigas e concluídas exigem exame específico, inclusive dos limites temporais do precedente.

O direito não nasce da permissão dos demais herdeiros. Ele decorre do reconhecimento jurídico da relação e das regras sucessórias. Documentar a família em vida oferece melhores condições para que esses direitos sejam respeitados.

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