Você não precisa esperar uma agressão física para relatar violência e pedir proteção. A Lei Maria da Penha reconhece, entre outras formas, a violência psicológica. Ameaças, humilhação e controle precisam ser compreendidos no contexto em que ocorrem e em seus efeitos sobre a liberdade e a segurança.
No Tema 1.249, o STJ afirmou que as medidas protetivas devem durar enquanto persistir a situação de risco, sem um prazo fixo de validade estabelecido abstratamente. Sua existência não depende de haver um processo penal em andamento.
Isso impede tratar o arquivamento de um inquérito ou a simples passagem de alguns meses como motivo automático para encerrar a proteção. A necessidade da medida deve ser avaliada concretamente. Ela também pode ser revista quando houver mudança comprovada nas circunstâncias.
Para organizar o relato, descreva episódios, datas, meios de contato e o que mudou na sua rotina. Mensagens, testemunhas e documentos podem compor o conjunto de informações. A segurança na preservação desses elementos deve ser considerada, especialmente quando o agressor controla aparelhos ou contas.
O pedido deve explicar qual risco existe e que proteção é necessária. A avaliação jurídica não exige transformar a experiência em expressões técnicas: um relato claro permite identificar os instrumentos adequados.
A proteção não se limita a marcas no corpo. A integridade psicológica e a liberdade também merecem resposta jurídica, com medidas compatíveis com a situação apresentada.




