O controle financeiro pode ser usado para impedir uma mulher de sair de uma relação ou exercer sua autonomia. Reter documentos, subtrair recursos e destruir bens não se tornam legítimos porque existe casamento ou vida em comum.
A Lei Maria da Penha contempla a violência patrimonial e prevê instrumentos específicos de proteção. Entre eles estão a restituição de bens indevidamente subtraídos, a suspensão de procurações e a proibição temporária de determinados atos sobre patrimônio comum, mediante decisão judicial cabível.
A análise deve identificar o comportamento e o risco. Um desacordo sobre uma despesa não é, sozinho, prova de violência. Já uma sequência de atos de retenção, ameaça e privação de recursos precisa ser apresentada em seu contexto.
Se há receio de venda de um bem ou uso de uma procuração, informe os documentos e os fatos conhecidos. O pedido precisa indicar a medida necessária e a razão da urgência. Não existe bloqueio universal do patrimônio apenas porque a relação terminou.
Reúna o que estiver disponível de forma lícita e segura: cópias, identificação de bens, registros de transferências e mensagens completas. A ausência de acesso a todos os documentos deve ser explicada no atendimento, para avaliar como obtê-los adequadamente.
A proteção patrimonial tem finalidade prática: preservar condições para decidir e viver com autonomia. Seu patrimônio e seus documentos não podem ser utilizados como instrumentos de coerção.




