Pagar pelo imóvel e continuar sem a transferência formal cria um problema que precisa ser resolvido. Se o vendedor não cumpre a obrigação de formalizar o negócio, a adjudicação compulsória é um dos instrumentos para exigir o direito à aquisição, preenchidos os requisitos.
A Súmula 239 do STJ afasta uma barreira relevante: o direito à adjudicação não depende do registro prévio do compromisso de compra e venda no cartório de imóveis. A falta desse registro, sozinha, não encerra a pretensão.
É necessário, porém, demonstrar o negócio e o direito de exigir sua conclusão. Contrato, aditivos, recibos, quitação e matrícula devem ser examinados em conjunto. A existência de outros negócios, falecimento do vendedor ou problemas na cadeia de titularidade altera as providências.
Também é preciso distinguir compra e propriedade. Um comprovante de transferência bancária não substitui, por si, todo o conjunto documental nem produz automaticamente registro em seu nome.
Na preparação, obtenha a matrícula atualizada e reúna os documentos que mostram a obrigação de transferir e o cumprimento da sua parte. Registre as tentativas de solução e eventuais exigências apresentadas.
O comprador não depende indefinidamente da boa vontade de quem se obrigou a transferir. A análise técnica identifica a via adequada e organiza a prova para exigir a formalização do direito efetivamente adquirido.




