Isenção por doença grave: você não precisa de uma negativa administrativa para procurar a Justiça
O Tema 1.373 do STF afasta a exigência de requerimento prévio para a ação de isenção e de restituição de IR por doença grave.
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O Tema 1.373 do STF afasta a exigência de requerimento prévio para a ação de isenção e de restituição de IR por doença grave.
O STJ reconhece aplicação da isenção a benefícios e resgates de PGBL e VGBL em hipótese de doença grave. O produto e a situação do beneficiário importam.
A jurisprudência do STJ inclui a cegueira monocular na hipótese legal, sem exigir comprometimento dos dois olhos.
O diagnóstico comprovado e o início da aposentadoria orientam o período de isenção. A recuperação de valores observa o prazo legal.
A doença grave pode proteger os proventos elegíveis, mas a isenção não se estende ao salário do trabalho ativo.
A ausência de laudo oficial não encerra o direito à isenção: o STJ admite prova suficiente por outros meios no processo judicial.
O STJ não exige sintomas atuais nem recidiva para conceder ou manter a isenção por doença grave, presentes os demais requisitos.
Aposentados, pensionistas e reformados com doença legalmente prevista têm proteção tributária sobre os rendimentos abrangidos.
As obrigações do falecido são tratadas no patrimônio sucessório. A responsabilidade dos herdeiros tem limites e proporções.
As regras do CNJ admitem a via extrajudicial em situações com menores ou incapazes, com condições de proteção e participação do Ministério Público.
O direito real de habitação protege a moradia do sobrevivente nos casos previstos em lei. A matrícula e a história do imóvel são decisivas.
O STF afastou a diferenciação do regime sucessório entre casamento e união estável. Reconhecer e documentar a relação protege direitos.
DO CONHECIMENTO AO PRÓXIMO PASSO